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Como contratar plano de saúde para funcionários? Tire suas dúvidas!

Como contratar plano de saúde para funcionários? Tire suas dúvidas!

Os planos de saúde para funcionários são considerados um dos benefícios mais valorizados no Brasil. Esse serviço ganha ainda mais valor nas pequenas e médias empresas, pois, geralmente, essas organizações não conseguem arcar com os custos de uma cesta de benefícios muito extensa. O importante é saber que aspectos devem ser considerados antes de escolher o serviço.

Tire algumas dúvidas antes de contratar o plano de saúde em SP ou outras cidades do Brasil para funcionários:

Formas de contratação

Antes de contratar um plano de saúde para funcionários é bom saber que existem três formas de contratação: os planos de saúde individuais ou familiares, os coletivos e os coletivos por adesão. A diferença é que o primeiro é contratado pelos beneficiários direto com a operadora e o segundo é contratado pela empresa em função do vínculo empregatício ou estatutário. Há ainda os planos coletivos por adesão, que são contratados por pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial, como conselhos, sindicatos e associações profissionais.

Divisão dos custos

As pequenas e médias empresas buscam ofertar planos de saúde coparticipativos para estimular os funcionários a usar o benefício com responsabilidade.  Ou seja, a empresa arca com uma parte e o funcionário arca com a outra parte da despesa. Isso quer dizer que a cada consulta ou exame feito, o funcionário terá que pagar um valor a mais para realizá-lo. Esse valor vai depender da operadora e do plano escolhidos.

Como escolher o plano ideal

Para tomar essa decisão, é importante conhecer o perfil do seu funcionário. Se existem mais mulheres que homens, qual a faixa etária prioritária, se há muitos funcionários com doenças crônicas e se a atividade da sua empresa oferece algum risco ocupacional.

Tudo isso vai ajudar a indicar o plano de saúde mais adequado. Dependendo do seu perfil de funcionários, é possível oferecer um plano que tenha apenas atendimento ambulatorial e de urgência e emergência. Mas, dependendo, é importante oferecer um plano que inclua atendimento hospitalar e cobertura para serviço em maternidade, por exemplo.

Também é importante pensar na família do colaborador. De acordo com a ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar – podem ser colocados como dependentes no plano de saúde empresarial parentes de 3º grau consanguíneo, parentes de 2º grau consanguíneo, parentes de 1º grau consanguíneo, cônjuge e companheiro.

Aspectos legais

É importante destacar que, como o plano de saúde para funcionários é um benefício, a legislação trabalhista não obriga o empregador a oferecê-lo. Mas, se a empresa opta por ofertá-lo, existem algumas regras a serem observadas em caso de interrupção do contrato de trabalho.

O Art. 30 da Lei 9656/98, direcionada ao consumidor que contribuir para planos de saúde assegura, “em decorrência de vínculo empregatício, no caso de rescisão ou exoneração do contrato de trabalho sem justa causa, é assegurado o direito de manter sua condição de beneficiário, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o seu pagamento integral”.

Reajustes

A ANS determina que mensalidades de apólices de empresas com três a 29 funcionários sejam reajustadas anualmente, conforme o índice de sinistralidade de toda a carteira da operadora. O índice de sinistralidade mostra quanto a operadora gastou para honrar as despesas previstas no contrato. Funciona basicamente assim, se alguns funcionários usaram serviços mais caros, os outros também pagarão a conta no valor final do plano.

Ainda tem dúvidas sobre como contratar um plano de saúde para funcionários? Deixa ai nos comentários.

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